A verdade prevaleceu": Justiça Eleitoral confirma legalidade da candidatura do vereador Elias da Construforte

A verdade prevaleceu": Justiça Eleitoral confirma legalidade da candidatura do vereador Elias da Construforte

Com gratidão a Deus, à Justiça Eleitoral e ao trabalho competente de sua equipe jurídica — em especial da advogada Jeanny Frateschi — o vereador Elias Ferreira de Almeida Filho, conhecido como Elias da Construforte, celebra a decisão que julgou totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava questionar a legalidade da cota de gênero nas eleições de 2024, em Parauapebas.

Em sentença assinada no dia 6 de junho de 2025, o juiz Libério Henrique de Vasconcelos, da 106ª Zona Eleitoral, reconheceu que não houve qualquer fraude na composição da chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança, da qual Elias fez parte. A Justiça entendeu que o autor da ação, Zacarias de Assunção Vieira Marques, não apresentou provas consistentes que justificassem a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) nem a cassação de mandatos.

Elias da Construforte, que está em seu terceiro mandato consecutivo como vereador e já presidiu a Câmara Municipal de Parauapebas, reiterou seu compromisso com a legalidade, com a democracia e com o respeito à vontade popular expressa nas urnas. “A verdade prevaleceu. Não há honra maior do que exercer a política com honestidade e ser reconhecido pelas vias da Justiça e pelo povo de nossa cidade”, afirmou.

Além do vereador Elias, a ação também envolvia outros candidatos da Federação Brasil da Esperança, como Antonio Michel Costa Alves, Francisco das Chagas Moura, Israel Pereira Barros, Luiz José Carneiro de Souza, Aldilzo Freire dos Santos, Eduardo Salazar de Oliveira, José da Rocha Lima, Nilson Souza Dias, Jorge Antônio Benício, Ricardo Feitosa Silva e as candidatas Daiane da Conceição, Elane Soares, Suely Guilherme de Souza Vieira, Gleicy Martins Feitosa e Del Maria Lopes Gatinho. Todos foram absolvidos.

A Justiça também decidiu não aplicar penalidade ao autor da ação, entendendo que, embora os argumentos não tenham sido aceitos, a ação foi movida dentro dos limites do exercício democrático.

“Minha gratidão a Deus, que nunca me desamparou; à minha familía, que sempre foi meu porto seguro; à Dra. Jeanny Frateschi, que foi firme e serena na defesa da verdade, à minha equipe jurídica; todos que caminham comigo em mais essa jornada e também ao Dr. Wellington Valente, advogado da Federação Brasil da Esperança. Seguimos firmes, de cabeça erguida, com fé e trabalho, honrando cada voto de confiança que recebemos do povo de Parauapebas”, declarou o vereador.⁹

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